O presente decreto-lei estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior e dos concursos especiais, através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, no respeito pelas condições de acreditação dos ciclos de estudos.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 01/08/2023
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Versão 1
Vigente desde: 01/08/2023