O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da AMT, e de consulta do conselho de administração, nos termos previstos na lei-quadro das entidades reguladoras e nos artigos seguintes.
Artigo 22.º — Função
Vigente desde: 14/05/2014
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Em vigor desde 14/05/2014