Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºIncompatibilidades e impedimentos

Vigente desde: 14/05/2014
1 -O fiscal único exerce funções em regime de exclusividade, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 14.º, com as devidas adaptações.
2 -O fiscal único não pode manter qualquer vínculo laboral com o Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2014