Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
2 -O presente decreto-lei procede ainda:
a)À primeira alteração à Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho;
b)À primeira alteração à Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, que determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas à distribuição de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 83/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/09/2021

Até: 09/12/2022