1 -A violação do disposto no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 3.º constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (RJCE).
2 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.
3 -[...].
4 -O disposto no artigo 7.º aplica-se a partir de 1 de julho de 2022.»
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)'Louça de plástico de utilização única', os seguintes produtos de plástico de utilização única utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou de bebidas:
i)Talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos);
ii)Pratos;
iii)Palhas, exceto se forem abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual;
iv)Agitadores de bebidas;
v)Recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos destinados ao consumo imediato, tanto no local como para levar, tipicamente consumidos a partir do recipiente, e prontos a consumir sem preparação suplementar, ou seja, sem cozinhar, ferver ou aquecer, incluindo os recipientes para alimentos utilizados na restauração rápida ou que contenham qualquer outro tipo de refeição pronta para consumo imediato, excetuando os recipientes para bebidas, os pratos e os sacos e invólucros que contenham alimentos;
vi)Recipientes para bebidas feitos de poliestireno expandido, incluindo as suas cápsulas e tampas; e
vii)Copos para bebidas feitos de poliestireno expandido, incluindo as suas coberturas e tampas;
f)'Louça reutilizável', os utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou de bebidas, tipificados na alínea anterior, cuja utilização, pelas suas características, possibilite a sua reutilização para o mesmo fim para que foram concebidos;
g)'Material biodegradável' material de origem 100 % biológica e renovável, cuja decomposição é efetuada por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural, com exceção dos bioplásticos e dos plásticos biodegradáveis;
h)[...];
j)[...];
k)[...].