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Artigo 24.ºEstudo de suporte aos regimes de responsabilidade alargada do produtor

Vigente desde: 24/09/2021
Compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a realização de um estudo de suporte à definição de uma taxa nacional mínima anual de recolha de resíduos de artes de pesca que contêm plástico para reciclagem, com vista à sua previsão em regime de responsabilidade alargada do produtor para as artes de pesca que contêm plástico a aprovar, sendo o estudo financiado preferencialmente por fundos europeus, solicitando a DGRM a colaboração da APA, I. P., sempre que tal se revele necessário.

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