Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºRepublicação

Vigente desde: 24/09/2021
1 -É republicada no anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante a Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 -É republicada no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante a Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/09/2021