Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºFiscalização

Vigente desde: 24/09/2021
Sem prejuízo da competência das autoridades policiais e administrativas, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2021