1 -Por despacho do presidente da CITE podem constituir-se em simultâneo, até dois centros de competências, para o desenvolvimento de atividades específicas, coordenados por chefes de equipa multidisciplinar.
2 -Aos chefes de equipa multidisciplinar, é atribuído estatuto remuneratório de diretor de serviços e os restantes trabalhadores são obrigatoriamente trabalhadores da CITE.