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Artigo 14.ºCooperação com outras entidades

Vigente desde: 16/03/2026
1 -No exercício das respetivas atribuições, a CITE colabora com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e demais organismos encarregues pela promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens, no trabalho, no emprego e na formação profissional, da proteção da parentalidade e da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.
2 -No exercício das suas atribuições, a CITE pode solicitar informações e pareceres a qualquer entidade pública ou privada, bem como a colaboração de peritos quando se justifique.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2026