A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 16/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2026