Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºNatureza

Vigente desde: 16/03/2026
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2026