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Artigo 1.º

Vigente desde: 22/02/1975
É criado na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), que, apoiado na espontânea vontade dos cidadãos se entreajudarem, tem por objectivo preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil nacional, causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra, ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos, privados e recursos naturais repartidos pelo território nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/1975