Os requisitos e condições referidos nos artigos 187.º, 188.º e 189.º são estabelecidos sob pena de nulidade.
Artigo 190.º — Nulidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Alterado
Em vigor de 25/08/1998 a 28/08/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
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