Para efeito de aplicação ou de execução de uma medida de coacção é correspondentemente aplicável o disposto no artigo 115.º
Artigo 209.º — Dificuldades de aplicação ou de execução de uma medida de coacção
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/08/1998
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Alterado
Em vigor de 28/11/1995 a 24/08/1998
Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)
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