Saltar para o conteúdo principal

Artigo 236.º(Legitimidade)

Vigente desde: 17/02/1987
Têm legitimidade para pedir a revisão e confirmação de sentença penal estrangeira o Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/1987