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Artigo 416.º(Vista ao Ministério Público)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2007
1 -Antes de ser apresentado ao relator, o processo vai com vista ao Ministério Público junto do tribunal de recurso.
2 -Se tiver sido requerida audiência nos termos do n.º 5 do artigo 411.º, a vista ao Ministério Público destina-se apenas a tomar conhecimento do processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 28/08/2007

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