Artigo 429.º
(Composição do tribunal em audiência)
Redação registada como em vigor em 17/02/1987.
Esta redação foi substituída em 25/08/1998. Ver a versão consolidada
1 - O tribunal é constituído, na audiência, pelo presidente da secção, pelo relator e pelo primeiro dos juízes-adjuntos.
2 - Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.