Artigo 435.º
(Audiência)
Redação registada como em vigor em 29/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/08/2022. Ver a versão consolidada
Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por um juiz-adjunto.
(Audiência)
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Na audiência o tribunal é constituído pelo presidente da secção, pelo relator e por um juiz-adjunto.