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Artigo 436.ºAlteração da composição do tribunal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
Não sendo possível a participação na audiência dos juízes que intervieram na conferência, são chamados outros juízes, designando-se novo relator ou completando-se os vistos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/1998

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

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