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Artigo 439.º(Actos de secretaria)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
1 -Interposto o recurso, a secretaria faculta o processo aos sujeitos processuais interessados para efeito de resposta no prazo de 10 dias e passa certidão do acórdão recorrido certificando narrativamente a data de apresentação do requerimento de interposição e da notificação ou do depósito do acórdão.
2 -O requerimento de interposição do recurso e a resposta são autuados com a certidão, e o processo assim formado é presente à distribuição ou, se o recurso tiver sido interposto de acórdão da relação, enviado para o Supremo Tribunal de Justiça.
3 -No processo donde foi interposto o recurso fica certidão do requerimento de interposição e do despacho que admitiu o recurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/1998

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

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