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Artigo 442.º(Preparação do julgamento)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
1 -Se o recurso prosseguir, os sujeitos processuais interessados são notificados para apresentarem, por escrito, no prazo de 15 dias, as suas alegações.
2 -Nas alegações os interessados formulam conclusões em que indicam o sentido em que deve fixar-se a jurisprudência.
3 -Juntas as alegações, ou expirado o prazo para a sua apresentação, o processo é concluso ao relator, por trinta dias, e depois remetido, com projecto de acórdão, a visto simultâneo dos restantes juízes, por dez dias.
4 -Esgotado o prazo para os vistos, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça manda inscrever o processo em tabela.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/1998

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

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