A revisão é processada por apenso aos autos onde se proferiu a decisão a rever.
Artigo 452.º — (Tramitação)
Vigente desde: 17/02/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/1987
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/1987