- 1 -A decisão que decretar o internamento especifica o tipo de instituição em que este deve ser cumprido e determina, se for caso disso, a duração máxima e mínima do internamento.
- 2 -O início e a cessação do internamento efectuam-se por mandado do tribunal.
Artigo 501.º — Decisões sobre o internamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/12/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1995
Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)
Original