1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)Violação da obrigação de uso de máscara prevista no n.º 2 do artigo 24.º e no n.º 2 do artigo 27.º;
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -A circulação nas zonas de passagem implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente, evitando-se as paragens nos acessos.
5 -[...]
6 -[...]