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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)Violação da obrigação de uso de máscara prevista no n.º 2 do artigo 24.º e no n.º 2 do artigo 27.º;
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -A circulação nas zonas de passagem implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente, evitando-se as paragens nos acessos.
5 -[...]
6 -[...]

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 01/10/2022