É aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o artigo 13.º-E, com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-EAtendimento adicional ao sábado em serviços públicosAté 31 de dezembro de 2021, os períodos de funcionamento e de atendimento em Lojas de Cidadão, previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, na sua redação atual, bem como no Departamento de Identificação Civil - Balcão Lisboa - Campus de Justiça, podem ser estendidos aos sábados, ininterruptamente entre as 9 horas e as 22 horas, para a realização de todos os atendimentos ou apenas aqueles que se revelem necessários face à pendência acumulada.»