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Artigo 17.ºEficácia dos actos

Vigente desde: 31/03/1998
Os actos praticados nos CFE entendem-se como efectuados junto dos serviços públicos competentes, com excepção dos relativos ao RNPC e ao registo comercial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1998