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Artigo 3.ºLivro genealógico e registo zootécnico

RevogadoVigente desde: 01/01/2023
1 -Entende-se por livro genealógico, qualquer livro, ficheiro ou suporte informático, na posse de uma organização, associação de criadores ou serviço oficial, reconhecido pela DGV, no qual se encontram inscritos ou registados suínos reprodutores de raça pura de uma raça determinada, com indicação dos seus ascendentes.
2 -Entende-se por registo zootécnico qualquer livro, ficheiro ou suporte informático, na posse de uma organização de criadores, de uma empresa privada ou de um serviço oficial, reconhecido pela DGV, no qual se encontram inscritos os suínos reprodutores híbridos, com indicação dos seus ascendentes.

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Revogado desde 01/01/2023