1 - Podem ser colocadas restrições, por razões zootécnicas, às trocas intracomunitárias de ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura ou dos respectivos sémenes, óvulos e embriões.
2 - Podem, também, ser colocadas restrições, por razões zootécnicas, à inscrição nos livros genealógicos dos ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura provenientes de um outro Estado membro, que satisfaçam os critérios estabelecidos no anexo B do presente regulamento.
3 - A DGV pode determinar que os ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura provenientes de um Estado membro sejam inscritos numa secção separada do livro genealógico da raça a que pertencem, desde que possuam características específicas que os diferencie da população da mesma raça existente no território nacional.