As normas previstas no Decreto-Lei n.º 210/2000, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2007, de 19 de Junho, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, aplicam-se em especial à organização e ao acompanhamento dos controlos a efectuar e às medidas de salvaguarda a tomar.
Artigo 13.º — Controlos veterinários
Vigente desde: 20/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2011