Sempre que numa exploração existam um ou vários equídeos suspeitos de contaminação pela peste equina, o veterinário designado pela DGV deve comunicar de imediato à DGV e accionar os meios oficiais de investigação a fim de confirmar ou infirmar a presença da doença.
Artigo 4.º — Comunicação de suspeita da doença
Vigente desde: 20/06/2011
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