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Artigo 8.ºInquérito epidemiológico

Vigente desde: 20/06/2011
1 -O inquérito epidemiológico abrange:
a)A duração do período durante o qual a peste equina pode ter existido na exploração;
b)A origem possível da peste equina na exploração e a determinação das outras explorações em que se encontram equídeos que possam ter sido infectados ou contaminados a partir dessa mesma origem;
c)A presença e distribuição dos vectores da doença;
d)A circulação de equídeos a partir de ou com destino às explorações em causa ou a eventual saída de cadáveres de equídeos das referidas explorações.
2 -A fim de garantir uma coordenação das medidas necessárias para assegurar a erradicação da peste equina no mais curto prazo, e tendo em vista a realização do inquérito epidemiológico, é criada uma unidade de crise.

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Em vigor desde 20/06/2011