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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 20/06/2011
O presente regulamento aprova as normas relativas às condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2011