O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2023
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2023