1 -É criada a rede de pontos focais, que apoia a atividade da PFC.
2 -Compete à rede de pontos focais:
a)Pronunciar-se sobre questões suscitadas no âmbito dos trabalhos da PFC, designadamente procurando superar dificuldades no contexto dos procedimentos para a emissão dos atos administrativos autorizativos necessários à realização de filmagens;
b)Emitir parecer sobre qualquer assunto relativo às atribuições da PFC, sempre que por esta for solicitado.
3 -A rede de pontos focais é composta por representantes de gabinetes ministeriais das áreas governativas da internacionalização, da modernização administrativa, do turismo e da cultura, bem como por representantes de outras entidades de especial relevância ao nível dos procedimentos a que se refere a alínea a) do número anterior, a indicar e convocar pela PFC.
4 -Aos membros da rede de pontos focais não é devida qualquer remuneração.
5 -A PFC deve assegurar a realização de reuniões bianuais com a rede de pontos focais, sendo os respetivos representantes convocados para participar nas reuniões em razão do assunto que conste da ordem de trabalhos, devendo, em todo o caso, estar sempre presentes representantes das áreas governativas da internacionalização, da modernização administrativa, do turismo e da cultura.
6 -Em função da sua relevância em matéria de procedimentos, outras entidades podem ser convidadas a integrar a rede de pontos focais.