Artigo 12.º
Formação na área cultural, social e ética
Redação registada como em vigor em 14/05/2014.
Esta redação foi substituída em 14/02/2025. Ver a versão consolidada
A formação na área cultural, social e ética abrange, nomeadamente:
a) A sensibilização para os grandes problemas do mundo contemporâneo, incluindo os valores fundamentais da Constituição da República, da liberdade de expressão e de religião, e do respeito pelas minorias étnicas e pelos valores da igualdade de género;
b) O alargamento a áreas do conhecimento, da cultura, incluindo a cultura científica, das artes e das humanidades, diferentes das da sua área de docência;
c) O contacto com os métodos de recolha de dados e de análise crítica de dados, hipóteses e teorias;
d) A consciencialização das dimensões ética e cívica da atividade docente.