Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºNovas admissões

Vigente desde: 14/05/2014
A partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive, só podem ter lugar novas admissões de estudantes em ciclos de estudos conferentes de habilitação profissional para a docência quando estes sejam organizados nos termos do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/05/2014