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Artigo 32.º-AReconhecimento de habilitações ao abrigo de convenções internacionais

AditadoVigente desde: 15/02/2025
O reconhecimento de habilitações para a docência conferidas por sistemas educativos estrangeiros, ao abrigo de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, é concedido para o grupo ou os grupos de recrutamento que abranjam as áreas de docência em que o diplomado é titular do grau de licenciado ou do grau de mestre.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2025

Decreto-Lei n.º 9-A/2025 - 1.ª Série(14/02/2025)