1 - A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 - A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do setor público empresarial (RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
3 - São aprovados os Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., constantes do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, doravante designados por Estatutos.
4 - O presente decreto-lei e os estatutos constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.