A empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados é responsável por assegurar o cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores temporários e prestadores de serviços que estejam a prestar atividade para essas entidades.
Artigo 5.º — Trabalho temporário e prestação de serviços
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Referências (5)
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 5-A.º
- Artigo 5-B.º
- Artigo 5-C.º