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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -A imposição das medidas preventivas, a que se refere o presente capítulo, não confere direito a qualquer indemnização.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)