1 -A imposição das medidas preventivas, a que se refere o presente capítulo, não confere direito a qualquer indemnização.
Artigo 11.º
RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/06/2014
Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)