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Artigo 26.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
As restantes normas sobre constituição e funcionamento da associação, a que se reporta o presente diploma, serão objecto de regulamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)