As restantes normas sobre constituição e funcionamento da associação, a que se reporta o presente diploma, serão objecto de regulamento.
Artigo 26.º
RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/06/2014
Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)