O disposto no presente diploma não prejudica a vigência do Decreto-Lei n.º 8/73, de 8 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho.
Artigo 63.º
RevogadoVigente desde: 29/06/2014
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Versão 1
Revogado desde 29/06/2014
Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)