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Artigo 14.ºAlteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Vigente desde: 17/01/2007
O artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pela Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 89.º
[...]
1 -Compete aos tribunais de comércio preparar e julgar:
a)O processo de insolvência se o devedor for uma sociedade comercial ou a massa insolvente integrar uma empresa;
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
2 -...
3 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2007