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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2015
1 -O presente decreto-lei cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade, adiante designadas como pessoas com incapacidade psicossocial.
2 -O conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, inclui unidades residenciais, unidades sócio ocupacionais e equipas de apoio domiciliário, que estão integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e articulam-se com os serviços locais de saúde mental (SLSM).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2015

Decreto-Lei n.º 136/2015 - 1.ª Série(28/07/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/01/2010 a 27/07/2015

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