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Artigo 19.ºIngresso

Vigente desde: 28/01/2010
1 -A admissão nas unidades e equipas é determinada pela respectiva equipa coordenadora, sob proposta dos SLSM ou das instituições psiquiátricas do sector social.
2 -Para efeitos da proposta de ingresso nas unidades e equipas, o grau de incapacidade psicossocial é determinado através de um instrumento único de avaliação, definido na portaria prevista no artigo 6.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2010