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Artigo 3.ºPrincípios orientadores

Vigente desde: 28/01/2010
a)Consideração das necessidades globais, que permita o desenvolvimento das capacidades pessoais e a promoção da vida independente e de um papel activo na comunidade;
b)Respeito pela privacidade, confidencialidade e autodeterminação através do reconhecimento das decisões informadas acerca da própria vida;
c)Respeito pelos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, para o efectivo exercício da cidadania plena;
d)Respeito pela igualdade e proibição de discriminação com base no género, origem étnica ou social, idade, religião, ideologia ou outro qualquer estatuto;
e)Promoção de relações interpessoais significativas e das redes de suporte social informal;
f)Envolvimento e participação dos familiares e de e outros cuidadores;
g)Integração das unidades em contextos comunitários inclusivos e não estigmatizantes;
h)Localização preferencial das unidades no âmbito territorial dos SLSM, de forma a facilitar a articulação e a continuidade de cuidados;
i)Equidade no acesso e mobilidade entre os diferentes tipos de unidades e equipas;
j)Eficiência e qualidade na prestação dos serviços.

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