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Artigo 4.ºObjectivos das unidades e equipas

Vigente desde: 28/01/2010
Constituem objectivos das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental:
a) A reabilitação e autonomia das pessoas com incapacidade psicossocial;
b) A manutenção ou reforço das competências e capacidades das pessoas com incapacidade psicossocial, com vista ao desenvolvimento do seu processo de recuperação;
c) A integração familiar e social das pessoas com incapacidade psicossocial;
d) A promoção de vida na comunidade tão independente quanto possível das pessoas com incapacidade psicossocial que residam nos hospitais psiquiátricos, instituições psiquiátricas do sector social e departamentos ou serviços de psiquiatria de hospitais;
e) A promoção e o reforço das capacidades das famílias e outros cuidadores das pessoas com incapacidade psicossocial, habilitando-as a lidar com as situações daí decorrentes, facilitando e incentivando o acompanhamento familiar e promovendo a sua participação e envolvimento na prestação de cuidados.

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Em vigor desde 28/01/2010