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Artigo 8.ºTipologia das unidades e equipas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2011
1 -A prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental é assegurada por:
a)Unidades residenciais;
b)Unidades sócio-ocupacionais;
c)Equipas de apoio domiciliário.
2 -(Revogado.)
3 -As diferentes tipologias são adaptadas às características de grupos etários específicos, nomeadamente da infância e adolescência.
4 -As especificidades inerentes aos serviços prestados em cada tipologia, assim como os técnicos necessários, são fixadas na portaria prevista no artigo 6.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2011

Decreto-Lei n.º 22/2011 - 1.ª Série(10/02/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/01/2010 a 09/02/2011

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