O pessoal docente, cuja atividade letiva seja desenvolvida em tempo real e que permita a interação online, pode recorrer aos estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas, previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro, exclusivamente para efeitos de acolhimento de filhos ou outros dependentes a cargo.
Artigo 3.º-A — Acolhimento de filhos ou dependentes a cargo de pessoal docente
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2022