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Artigo 3.ºÓrgão de coordenação estratégica

Vigente desde: 16/05/2008
1 -As funções de coordenação estratégica do PROMAR incumbem à Comissão de Coordenação Estratégica, adiante designada por CCE.
2 -A CCE tem a seguinte composição:
a)Ministro de Estado e das Finanças;
b)Ministro da Administração Interna;
c)Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
d)Ministro da Economia e da Inovação;
e)Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que preside;
f)Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;
g)Representante do Governo Regional dos Açores;
h)Representante do Governo Regional da Madeira.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/05/2008